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Adeus soberania: D. Trump vai comprar a Groenlândia ?

Trump e a “Compra” da Groenlândia: O Que o Direito Internacional Realmente Permite. Uma análise jurídica além do espetáculo político.

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Linick Britto
4 min de leitura
Adeus soberania: D. Trump vai comprar a Groenlândia ?

Em um mundo marcado por rivalidades geopolíticas e disputas estratégicas por recursos naturais, poucas propostas soaram tão intrigantes quanto a ideia reiterada do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de “comprar” a Groenlândia — a maior ilha do planeta, situada no Ártico e vinculada ao Reino da Dinamarca. Esse discurso, amplificado nas mídias sociais e nos fóruns internacionais, reacendeu um debate que perpassa soberania, autodeterminação dos povos, normas internacionais e limitações constitucionais.

O Gesto Político e a Retórica Presidencial

No âmago da proposta está uma visão fortemente estratégica: a Groenlândia ocupa uma posição geopolítica única, próxima à rota transatlântica e rica em recursos minerais e energéticos. Para Trump, controlar a ilha seria fortalecer interesses de segurança dos EUA no Ártico. Em sua mais recente manifestação pública, o presidente chegou a vincular tarifas comerciais sobre países europeus à possibilidade de “autorizar” tal aquisição.

Embora possa parecer um gesto simbólico, a insistência na expressão “compra” suscita questões profundas sobre a legalidade de se transferir soberania territorial no contexto do Direito Internacional moderno.

Direito Constitucional dos Estados Unidos: Um Limite Interno

No plano constitucional interno, como lembra o professor Danilo Garnica Simini, a Constituição dos EUA prevê que a incorporação de territórios estrangeiros pode ocorrer por meio de um tratado internacional, que deve ser ratificado pelo Senado com quórum qualificado de dois terços, além de autorização do Congresso para despesas públicas correlatas.

Esse é um limite institucional claro: mesmo que a contraparte estrangeira estivesse disposta a negociar, a exigência constitucional americana torna o acordo improvável sem um apoio político substancial no legislativo dos EUA.

Soberania e Auto-Determinação — Fundamentos do Direito Internacional

  • No plano internacional, o conceito de soberania não é uma mercadoria negociável como um bem móvel. A Groenlândia é um território autônomo dentro do Reino da Dinamarca, reconhecido como tal pelo Direito Internacional. O princípio da autodeterminação dos povos, consagrado na Carta das Nações Unidas e em tratados de direitos humanos, impede que a soberania de um povo seja transferida sem sua vontade livre e democrática.

Além disso, normas imperativas do Direito Internacional — os chamados jus cogens — sobrescrevem tratados e acordos que afrontam princípios fundamentais, como a proibição de aquisição de território pela força ou por coerção. Isso significa que mesmo um “tratado de compra” seria juridicamente inválido se violar esses princípios.

Pressões Econômicas e Diplomáticas Não Substituem Legitimidade Jurídica

A insistência em vincular tarifas ou sanções a uma negociação territorial é um exemplo clássico de coerção econômica — um instrumento que desafia normas pacíficas de negociação entre Estados. A Carta da ONU proíbe que Estados imponham medidas que coajam outro Estado a ceder em questões de soberania.

Nesse contexto, mesmo que fosse possível formular um tratado entre a Dinamarca e os EUA, a imposição de tarifas como condição para autorização poderia ser interpretada como violação das obrigações internacionais de boa-fé e respeito mútuo.

Experiências Históricas: Da Compra do Alasca à (Im)Possibilidade Moderna

Historicamente, transações territoriais não eram incomuns — a compra da Louisiana (1803) ou do Alasca (1867) são exemplos clássicos de expansão através de negociação entre Estados. Contudo, o ordenamento jurídico internacional pós-Segunda Guerra Mundial consolidou princípios que limitam fortemente tais transações, especialmente em territórios habitados e com estruturas políticas próprias.

Conclusão: Entre Política e Direito, o Limiar da Possibilidade

A ideia de comprar a Groenlândia tem mais impacto simbólico e político do que viabilidade jurídica concreta. Internamente, a Constituição norte-americana impõe requisitos rigorosos; no plano internacional, soberania e autodeterminação não podem ser mercantilizadas sem violar princípios fundamentais do Direito Internacional. Mesmo que atores políticos promovam a narrativa como uma estratégia de pressão, a realidade jurídica demonstra que uma transferência de soberania desse tipo seria não apenas improvável, mas possivelmente incompatível com normas que regem as relações pacíficas entre Estados.

L

Sobre o Autor

Advogado especialista em Direito Empresarial, apaixonado por tecnologia e inovação. Co-fundador da Lawgie, a IA Jurídica mais confiável do Brasil.

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