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CADE abre inquérito e suspende termos do WhatsApp que favoreciam exclusividade de IA da Meta

A IA generativa colocou o fair use no centro do debate sobre direitos autorais, forçando os tribunais a reinterpretar conceitos clássicos. Decisões recentes nos EUA indicam que o treinamento de modelos pode ser lícito quando realmente transformador, mas sem garantias automáticas. O equilíbrio entre inovação e proteção autoral ainda está em construção. Para o advogado, acompanhar essa evolução com agilidade é decisivo — e eficiência com a Lawgie torna-se um diferencial estratégico.

Linick Britto
6 min de leitura
CADE abre inquérito e suspende termos do WhatsApp que favoreciam exclusividade de IA da Meta

eramente acadêmico. Com decisões judiciais emblemáticas nos Estados Unidos, o mundo jurídico presencia um momento decisivo para compreender como princípios tradicionais do direito, como o fair use, se aplicam a tecnologias disruptivas.

Imagine um tribunal federal nos EUA transformando um conceito centenário de direitos autorais — originalmente concebido para regular usos limitados de obras criativas — em uma lente para julgar máquinas que aprendem a escrever, criar e inovar imitando o intelecto humano. Este cenário é real, e seus desdobramentos prometem influenciar tanto a indústria criativa quanto as estratégias de desenvolvimento tecnológico.

O que é Fair Use no Contexto de IA Generativa?

O fair use é uma doutrina da lei de direitos autorais americana que permite, em situações específicas, o uso de material protegido sem permissão ou pagamento ao autor. Essa análise está baseada em quatro fatores legais: (i) propósito e natureza do uso; (ii) natureza da obra; (iii) quantidade utilizada; e (iv) impacto no mercado da obra original.

Transpor esse conjunto de fatores para a realidade dos chamados Large Language Models (LLMs) — sistemas que aprendem com bases massivas de textos — cria um terreno complexo e, por vezes, incerto.

Casos Marcantes: Anthropic e Meta nos Tribunais

Duas decisões proferidas no Distrito Norte da Califórnia ilustram as nuances desse novo direito autoral em ação:

1. Bartz, Graeber & Johnson v. Anthropic

No caso envolvendo a empresa Anthropic, o juiz William Alsup concluiu que o uso de obras protegidas no treinamento de modelos de IA pode, sim, constituir fair use, desde que seja “extremamente transformador” — ou seja, que o uso não se limite a simples cópia, mas agregue valor ou função diferente ao material original.

Além disso, ele distinguiu entre obras adquiridas legalmente, cuja digitalização foi considerada fair use, e aquelas obtidas por meios infratores (como bibliotecas piratas), cujo uso foi negado sob a doutrina do fair use.

2. Kadrey v. Meta

No processo contra a Meta Platforms, Inc., o juiz Vince Chhabria adotou uma postura cautelosa. Embora tenha concedido julgamento sumário favorável à Meta — basicamente porque os autores não fundamentaram adequadamente seus argumentos — ele ressaltou que a aplicação do fair use em casos de IA generativa não é automática e que a cópia não autorizada de obras costuma prejudicar o incentivo à criação humana, elemento central da lei de direitos autorais.

Mais incisivamente, Chhabria afirmou que a defesa de fair use só prevaleceria com argumentos sólidos quanto ao impacto no mercado e na substituição indireta de obras humanas por produtos gerados por IA, o que permanece como questão aberta nos tribunais.

Lições Jurídicas e o Grande “E Se?”

Os casos deixam contribuições importantes para o direito contemporâneo:

  • Expressão criativa importa: a utilidade de uma obra para o treinamento de IA deriva do seu conteúdo expressivo. Isso afasta analogias simplistas com usos puramente funcionais.

  • Treinar um LLM não é análogo ao aprendizado humano: os julgadores observaram que, ao contrário de humanos que aprendem com textos, os modelos exigem múltiplas cópias e processos técnicos que desafiam a aplicação clássica dos quatro fatores de fair use.

  • Os outputs podem mudar o jogo: se no futuro os resultados gerados por uma IA vierem a reproduzir de forma substancial obras protegidas, isso poderá alterar completamente a análise de fair use.

O Caminho à Frente: Direito, Tecnologia e Regulação Global

Essa evolução não é isolada. O U.S. Copyright Office publicou guias interpretativos sobre o tema, reforçando a necessidade de uma avaliação caso a caso na aplicação do fair use ao treinamento de IA.

Além disso, movimentos internacionais, como os esforços recentes do governo britânico para recalibrar leis de direitos autorais diante da inteligência artificial, mostram que esse diálogo entre inovação e proteção criativa é global e urgente.

Conclusão: A Nova Fronteira do Direito Autoral

O que está em jogo transcende o litígio pontual entre autores e gigantes da tecnologia. Estamos diante de um momento definidor para os direitos autorais na era da IA, no qual doutrinas centenárias precisam dialogar com tecnologias emergentes. A forma como esse ajuste se dará nos tribunais e legislaturas moldará o equilíbrio entre proteção autoral, incentivo à criação e inovação tecnológica nas próximas décadas.

E, no contexto prático da advocacia e da gestão jurídica, ganhar eficiência e produtividade não é apenas desejável — é essencial. Ferramentas como a Lawgie (https://lawgieai.com) permitem que profissionais do direito automatizem tarefas rotineiras, otimizem pesquisas e se concentrem nas questões estratégicas que realmente importam — como navegar com segurança pelos complexos desafios da fair use e da inteligência artificial. Por meio da Lawgie, advogados podem alavancar sua atuação e garantir um diferencial competitivo sustentável no mercado jurídico atual.

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