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Lula veta trechos da regulamentação da reforma tributária

A reforma tributária avança, mas não sem freios. Ao vetar trechos estratégicos da sua regulamentação, o presidente Lula deixou claro que o novo sistema tributário não será terreno para benefícios setoriais mal calibrados nem para conceitos jurídicos vagos capazes de gerar insegurança fiscal. SAFs, programas de fidelidade, cashback e até a definição legal de simulação ficaram no centro do embate entre arrecadação, isonomia e técnica legislativa.

Linick Britto
5 min de leitura
Lula veta trechos da regulamentação da reforma tributária

Na última terça-feira (13 de janeiro de 2026), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas com vetos pontuais a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Essa decisão presidencial marca mais uma etapa crítica na implementação do maior redesenho do sistema tributário brasileiro em décadas — um processo que agora se move entre o Executivo, o Legislativo e o olhar atento do mundo jurídico e empresarial.

📜 Contexto: a reforma tributária em andamento

A reforma tributária no Brasil é um desafio histórico: busca simplificar a complexa estrutura de tributos sobre o consumo, reduzir a litigiosidade e promover maior transparência. Desde a promulgação da Emenda Constitucional que estabeleceu a base dessa mudança, diversas leis complementares vêm sendo editadas como etapas de implementação prática do novo modelo de tributação. A recente sanção com vetos refere-se ao PLP 108/24, que detalha dispositivos essenciais para a operacionalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — novos tributos que unificam vários tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

⚖️ Os vetos e seus impactos

Entre os dez dispositivos vetados, destacam-se medidas que poderiam gerar desequilíbrios orçamentários ou incertezas jurídicas, segundo a justificativa do governo divulgada no Diário Oficial da União.

🏟 SAFs e a tributação da venda de jogadores

Um dos vetos de maior repercussão recaiu sobre medidas que beneficiavam as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). O texto originado pelo Congresso propunha excluir da base de cálculo do IBS e da CBS os valores provenientes da venda de atletas, além de reduzir a carga tributária total dessas entidades de 6% para 5%. O presidente entendeu que tais benefícios não estavam devidamente compensados e violavam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o veto, essas receitas continuam tributadas, mantendo-se a carga sobre SAFs em 6%.

Esse veto é um exemplo de como as políticas tributárias específicas podem implicar intenso debate sobre isonomia e competitividade setorial — especialmente em setores de alto impacto econômico e cultural como o futebol.

💳 Programas de fidelidade

Outro ponto vetado foi a intenção do Congresso de incluir programas de fidelidade (como milhas e pontos promocionais) na base de cálculo dos tributos. Sob argumento do Ministério da Fazenda, esses benefícios continuaram fora do IBS e da CBS, em respeito à lógica de tributação considerada mais equilibrada.

🔄 Cashback no gás canalizado

Foi igualmente barrada uma regra que permitia a devolução de tributos às famílias de baixa renda em um momento distinto da cobrança tributária nas operações com gás canalizado. Segundo o governo, isso poderia comprometer a lógica de devolução imediata e prejudicar políticas públicas de universalização do acesso ao gás natural.

🏠 ITBI, alimentos e outros pontos

Outros vetos abrangeram:

  • A exclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” de alíquotas reduzidas, cuja redação ampla poderia gerar distorções concorrenciais.

  • Alterações na forma de antecipação do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que exigiriam adaptações municipais complexas.

  • A definição legal de “simulação” como fraude fiscal, cuja redação aprovada divergia de entendimentos consolidados pelo Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.

🧠 Reflexos jurídicos e administrativos

Do ponto de vista jurídico, os vetos presidenciais representam uma atuação estratégica para resguardar a responsabilidade fiscal, evitar renúncias sem compensação e manter coerência normativa no novo regime tributário. O Legislativo, por sua vez, poderá ainda analisar a manutenção ou derrubada desses vetos, dinamizando o processo legislativo e inserindo um elemento de negociação política adicional.

Além disso, tais ajustes revelam como a complexidade da nova estrutura tributária — envolvendo o IBS e a CBS — exige grande atenção de operadores do direito, planejadores fiscais e contribuintes, diante de nuances de base de cálculo, incidência e exclusões previstas.

📌 Conclusão

A decisão presidencial de vetar trechos da regulamentação da reforma tributária reforça a necessidade de um olhar técnico e estratégico sobre as normas que moldarão o futuro do sistema tributário nacional. Entender esses vetos é essencial para advogados, tributaristas e gestores que atuam na conformidade e no planejamento tributário de seus clientes.

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