Reforma tributária e segurança jurídica ganham palco no Congresso de Salamanca — e o Brasil observa um novo contrato social fiscal
Brasil observa um novo contrato social fiscal, a partir da Reforma tributária no Congresso de Salamanca.
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No cenário transnacional da governança jurídica, poucos temas reverberam com o mesmo impacto e complexidade que a reforma tributária brasileira — especialmente quando debatidos no seio do II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, realizado em Salamanca, na Espanha. O segundo dia do evento reuniu vozes de peso da academia, do Judiciário, da administração tributária e da prática jurídica para confrontar uma pergunta inquietante: até que ponto o novo sistema tributário está apto a cumprir sua promessa de estabilidade, justiça e eficiência?
Uma reforma que é, ao mesmo tempo, utopia e enigma
O Brasil chegou ao ponto em que sua estrutura tributária tradicional — fragmentada entre IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins — não apenas se tornou um entrave à competitividade, como também uma fonte crônica de litígios e incerteza. A Emenda Constitucional 132/23 e a implementação de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na esfera federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) partilhado entre estados e municípios — representam uma ruptura ambiciosa com essa lógica construída ao longo de décadas.
No debate em Salamanca, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves foi explícito: sem segurança jurídico-tributária, não há ambiente estável para investimentos nem planejamento empresarial confiável. A incapacidade de regras claras e coerentes transforma o sistema tributário em um campo minado interpretativo, onde a racionalidade cede lugar à imprevisibilidade e à concorrência desigual entre contribuintes.
Segurança jurídica: o fio que sustenta o sistema
A essência da segurança jurídica tributária reside na calculabilidade normativa — a ideia de que contribuintes e operadores do direito possam projetar o futuro com base em regras estáveis, transparentes e aplicáveis de forma uniforme. Essa previsibilidade não é mero ideal teórico: é condição prática para que decisões de investimento, estruturação societária ou negociações contratuais tenham fundamento sólido.
Durante o evento, destacou-se que, embora o IVA dual possa reduzir conflitos de competência e promover maior transparência, sua eficácia depende da harmonização interpretativa entre entes federativos e de um diálogo construtivo entre Executivo, Judiciário e sociedade civil. Sem esse alinhamento, a transição pode redundar em pulverização de litígios e insegurança jurisdicional — exatamente o oposto do prometido pela reforma.
Perspectivas comparadas, como a experiência espanhola de fiscalização digital quase em tempo real, reforçam que a tributação moderna não pode mais ser pensada isoladamente da tecnologia. Algoritmos, mineração de dados e auditorias eletrônicas impactam diretamente a relação entre fisco e contribuinte e exigem respostas jurídicas que preservem a confiança institucional sem tolher a eficiência arrecadatória.
Nesse contexto, práticas de compliance tributário e autorregulação empresarial emergem como instrumentos essenciais de mitigação de risco, fortalecendo não apenas a conformidade legal, mas também promovendo cooperação e previsibilidade — atributos indispensáveis para um ordenamento fiscal funcional e justo.
O debate em Salamanca ilustra que desafios tributários contemporâneos não são apenas técnicos — são estruturais, estratégicos e profundamente humanos. Para o advogado moderno, navegar essa complexidade exige não só conhecimento profundo das normas, mas também eficiência operacional e produtividade intensiva.
No coração da advocacia tributária do futuro, produtividade e profundidade técnica caminham juntas — e investir em eficiência não é luxo, é necessidade para quem deseja não apenas acompanhar, mas definir os rumos do direito no Brasil.

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