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Reforma Tributária e suas oportunidades para o advogado tributarista

A reforma tributária parece um terreno ermo, mas esconde várias oportunidades valiosas para o advogado tributarista. Confira!

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Linick Britto
9 min de leitura
Reforma Tributária e suas oportunidades para o advogado tributarista

A reforma tributária brasileira consagrada pela Emenda Constitucional nº 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 sinalizou a criação de um novo regime fiscal sobre o consumo no Brasil, centrado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos não são meras renomeações do antigo PIS/COFINS: eles prometem um novo paradigma tributário baseado na neutralidade fiscal, não-cumulatividade plena e transparência nas cadeias de valor, inaugurando um longo período de coexistência e transição que vai de 2026 até 2033.

No entanto, longe de trazer estabilidade, a entrada em cena do IBS e da CBS abriu um dos mais férteis campos de litígio tributário dos últimos anos — terreno fértil para o tributarista que se posiciona não apenas como intérprete da lei, mas como estrategista das disputas que definem o futuro das grandes cadeias econômicas.


Uma Arena de Conflitos: Interpretando Bases de Cálculo e Potenciais Autuações


O grande nó — e aqui reside o primeiro ponto onde o advogado tributarista pode lucrar — está na questão da inclusão ou exclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de outros tributos, especialmente o ICMS, o ISS e o IPI durante o período de transição. O texto da reforma, apesar de robusto em princípios, omite expressamente essa questão. Essa lacuna normativa criou uma disputa prática nos órgãos fazendários e já se transformou em tema de consultas, resoluções e — inevitavelmente — perspectivas de judicialização.

De um lado, entendimentos administrativos como a Resolução de Consulta nº 39/2025 da Secretaria da Fazenda de Pernambuco sustentam que os valores de IBS e CBS deveriam compor a base de cálculo do ICMS, alinhando-se literalmente à definição de “valor da operação” prevista na LC 87/96 (Lei Kandir), argumento técnico que pode embasar autuações e exigências fiscais durante a transição.

Do outro lado, diversas Secretarias da Fazenda — incluindo São Paulo e Distrito Federal — concluem que não é admissível incorporar IBS e CBS nessa base, sob pena de violar a neutralidade e não-cumulatividade que fundamentam a própria reforma. A discrepância entre interpretações administrativas é exatamente o tipo de conflito que alimenta manhãs no CARF e anos de litígio no STJ e no STF, transformando profissionais especializados em protagonistas da definição do caminho jurisprudencial.

Imagine um grande grupo varejista ou uma indústria automotiva tentando planejar seus preços e tributos para 2026 enquanto tem de ponderar se incluir ou excluir IBS/CBS na base do seu ICMS. É aí que o advogado tributarista se torna essencial: auditar sistemas fiscais, estruturar defesas administrativas, antecipar medidas judiciais e até propor ações declaratórias de constitucionalidade são verdadeiras oportunidades de monetização e de construção de reputação profissional.


Posicionamentos Doutrinários e Disputas Constitucionais


A controvérsia técnica não para na administração tributária: renomados tributaristas e estudiosos já verbalizam argumentos técnicos que ecoam conceitos constitucionais e contábeis. Em artigos doutrinários publicados recentemente, sustenta-se que a tentativa de incluir IBS e CBS como base de cálculo de outros tributos toca diretamente no artigo 110 do CTN, que impede inovações doutrinárias para integrar bases de cálculo além do que a lei expressamente define, e no próprio conceito de receita tributável, que exige incorporação ao patrimônio — elemento ausente no fenômeno transitório desses tributos.

Este tipo de argumento — que remete a precedentes como o RE 574.706/STF que afastou o ICMS da base do PIS/COFINS — é ouro para um advogado de elite: permite a construção de memoriais argumentativos, estratégias de recurso administrativo e contencioso, além de demandas judiciais capazes de gerar efeito vinculante em favor de grandes contribuintes.

Na prática, estar antenado nesses debates pode significar ganhar causas em contencioso tributário, negociar acordos de compliance fiscal, ou estruturar opinions jurídicas que grandes empresas pagam caro para possuir antes mesmo da emissão da primeira nota fiscal sob o novo regime.


Estratégias Práticas para o Advogado Tributarista Lucrar com o IBS e a CBS


Num cenário de intensa insegurança jurídica, há diversas frentes de atuação lucrativa para os tributaristas:

Consultorias preventivas: estruturar adequações tributárias e sistemas de apuração que considerem as múltiplas interpretações possíveis e suas implicações.

Contencioso administrativo: sustentar teses em conflitos de interpretação no CARF e conselhos fazendários.

Ações judiciais estratégicas: propor e acompanhar mandados de segurança, ações declaratórias antecipadas e até ADIs ou ADCs em função de omissões interpretativas da norma.

Este é apenas o início de um capítulo fascinante do direito tributário brasileiro, onde técnica jurídica, estratégia empresarial e resistência normativa colidem.


Contencioso Estratégico, Creditamento e Guerra Federativa: onde o advogado de elite constrói fortuna com IBS e CBS 


Se a primeira onda da reforma tributária revelou conflitos sobre base de cálculo, a segunda onda — mais sofisticada e potencialmente bilionária — reside na operacionalização da não cumulatividade plena do IBS e da CBS. A promessa constitucional inserida pela Emenda Constitucional nº 132/23 é sedutora: crédito financeiro amplo, neutralidade e eliminação de distorções. Mas a realidade prática começa a mostrar fricções.

A Lei Complementar nº 214/2025, ao regulamentar o novo modelo, estruturou hipóteses de creditamento condicionadas à regularidade documental, à efetiva incidência anterior e a critérios de vinculação à atividade econômica. O discurso da simplicidade encontra, na prática, o velho problema brasileiro: interpretação administrativa restritiva. E é nesse intervalo entre texto legal e prática fiscalizatória que nasce a advocacia tributária de alta performance.

Grandes empresas de tecnologia, redes hospitalares e incorporadoras imobiliárias já começam a discutir o alcance do conceito de “uso ou consumo” e a extensão do direito ao crédito financeiro. O precedente paradigmático do RE 574.706, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, redefiniu o conceito de faturamento ao excluir o ICMS da base do PIS/COFINS sob o argumento de que não integra receita própria. A lógica patrimonial ali firmada serve como munição argumentativa poderosa para futuras disputas envolvendo a CBS e o IBS, especialmente quando autoridades fiscais tentarem restringir créditos sob justificativas formais.

O advogado que compreende profundamente essa jurisprudência não atua apenas reativamente. Ele antecipa cenários. Estrutura teses antes da autuação. Produz pareceres robustos que servem como escudo para conselhos de administração. Em termos financeiros, isso significa honorários preventivos elevados, contratos de êxito em discussões bilionárias e protagonismo em leading cases que moldarão o sistema tributário pelas próximas décadas.


Transição 2026–2033: a fábrica de litígios mais lucrativa da década


A convivência simultânea entre o modelo antigo e o novo sistema cria um fenômeno raríssimo: bitributação potencial, conflitos de competência e sobreposição de regimes. Durante o período de transição, empresas estarão submetidas a ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS e, simultaneamente, à incidência gradativa de IBS e CBS.

Isso não é apenas um desafio contábil. É um campo fértil para teses constitucionais. A depender da forma como estados e municípios operacionalizarem a arrecadação, poderá surgir violação ao princípio da capacidade contributiva, à vedação ao confisco e até questionamentos sobre repartição federativa de receitas. A experiência histórica demonstra que disputas federativas inevitavelmente chegam ao Supremo. Basta lembrar conflitos envolvendo guerra fiscal de ICMS que culminaram em controle concentrado de constitucionalidade.

Nesse ambiente, o advogado tributarista pode atuar na estruturação de ações declaratórias preventivas, mandados de segurança estratégicos e produção de provas técnicas contábeis que demonstrem cumulatividade indevida. Cada empresa que precise revisar seus contratos, precificação e cadeia de suprimentos representa uma oportunidade concreta de assessoria especializada.


Setores Sensíveis: saúde, tecnologia e mercado imobiliário


O setor de saúde, por exemplo, tradicionalmente envolto em discussões sobre imunidades e regimes diferenciados, poderá enfrentar disputas sobre alíquotas reduzidas e creditamento. Hospitais e operadoras buscarão segurança jurídica para evitar glosas milionárias. Escritórios preparados para dialogar com CFOs e diretores tributários ocuparão posição estratégica.

Empresas de tecnologia, cuja estrutura envolve intangíveis e serviços digitais, enfrentarão debates sobre local da operação e destino do imposto. A definição do critério espacial do IBS, baseada no destino, pode gerar controvérsias operacionais relevantes. Quem dominar essa engenharia normativa dominará também um nicho de mercado altamente lucrativo.

No mercado imobiliário, a discussão sobre a tributação da incorporação, cessão de direitos e contratos de promessa de compra e venda tende a produzir disputas sobre fato gerador e momento da incidência. Cada empreendimento poderá demandar modelagem tributária própria. Aqui, a advocacia deixa de ser mera defesa e passa a ser arquitetura fiscal estratégica.


Divergências Interpretativas e o Papel do Advogado na Construção da Jurisprudência


A ausência de consolidação jurisprudencial específica sobre IBS e CBS ainda é um dado da realidade, mas isso não significa ausência de parâmetros. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, ao longo dos anos, entendimento restritivo quanto à ampliação indevida de bases de cálculo por atos infralegais. Essa linha decisória pode servir de fundamento para questionamentos contra regulamentações excessivamente expansivas.

A elite da advocacia tributária compreende que grandes transformações normativas criam janelas raras de protagonismo. Quem litigar agora ajudará a escrever os precedentes que serão citados por décadas. Isso não é retórica. É estratégia de posicionamento profissional.

O IBS e a CBS não representam apenas uma mudança estrutural do sistema tributário brasileiro. Representam um novo mercado jurídico. Um mercado que exige técnica refinada, leitura constitucional sofisticada e capacidade de diálogo interdisciplinar com contadores, economistas e gestores empresariais.

A advocacia que prosperará nesse ambiente será aquela que combina visão de negócio com profundidade dogmática. Porque, no fim, a reforma tributária não simplificou o sistema. Ela o reiniciou. E todo sistema recém-reiniciado precisa de intérpretes. Quem dominar essa interpretação dominará também uma das maiores oportunidades econômicas da advocacia tributária contemporânea.

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Sobre o Autor

Advogado especialista em Direito Empresarial, apaixonado por tecnologia e inovação. Co-fundador da Lawgie, a IA Jurídica mais confiável do Brasil.

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